SECRETARIA

STDMDH

SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
SECRETÁRIO(A)

Possui Especialização em Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduação em Serviço Social pelo Centro Universitário Leão Sampaio (UNILEÃO). Exerceu a função de Secretário titular e adjunto da Secretaria de Assistência Social do município de Barbalha, bem como da Secretaria de Assistência Social de Juazeiro do Norte. Além disso, exerceu 04 (quatro) mandatos como vereador do município de Barbalha.

THERESA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTO COELHO
SECRETÁRIO ADJUNTO

Possui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Leão Sampaio (UNILEÃO). Atuou na Gestão Pública face aos serviços de Assistência Social, com ênfase na Proteção Social Especial dos municípios de Juazeiro do Norte e do Crato. Também trabalhou na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE.

Possui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Leão Sampaio (UNILEÃO). Atuou na Gestão Pública face aos serviços de Assistência Social, com ênfase na Proteção Social Especial dos municípios de Juazeiro do Norte e do Crato. Também trabalhou na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE.

Amparo: Decreto:

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.740.278/0001-81

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: gestaotecnica.stds@barbalha.ce.gov

Horário: SEGUNDA À SEXTA: 08:00 ATÉ AS 17:00

Endereço: AV. DR. PIO SAMPAIO, Nº 499 - CIROLÂNDIA - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações dos direitos humanos, da proteção e desenvolvimento da cidadania, da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da habitação, da vigilância socioassistencial, da mulher, do trabalho e de renda, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais. A` STDSMDH compete ainda, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, as seguintes atribuições: Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuac¸o~es de sua respectiva instância; Estabelecer prioridades e metas, visando a` prevenção e ao enfrentamento das vulnerabilidades, das desigualdades e dos riscos sociais; Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Socioassistencial; Promover a direção de habitação; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Valores
   
Notícias do órgão

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